O plano INDUSPREV Flex foi criado para acolher você em momentos importantes como esse.
Independentemente da forma como ocorreu o seu desligamento (por demissão com justa causa, demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo), suas opções permanecem as mesmas.
Caso tenha 10 anos ou mais de participação no plano INDUSPREV Flex, você poderá escolher uma das formas de recebimento mensal de aposentadoria do plano. Saiba mais aqui.
Se você ainda não tem 10 anos de participação no plano ou, por algum motivo, ainda não deseja solicitar um dos benefícios mensais de aposentadoria, poderá optar por um dos 4 institutos previdenciários a seguir:
Você poderá “sacar” todas as suas contribuições ao plano e um percentual sobre as contribuições da empresa correspondente ao seu tempo de participação (veja na tabela). Será aplicado sobre o valor resgatado o desconto de imposto de renda, conforme o regime de tributação da tabela Progressiva ou Regressiva. Saiba mais aqui.
Mesmo com o desligamento da empresa, você permanece sendo participante do INDUSPREV Flex, contribuindo mensalmente para aumentar o seu saldo e o tempo de participação no plano através do pagamento de boleto.
Os participantes do INDUSPREV Flex, com no mínimo 3 anos de participação no plano, desligados da empresa, podem optar por permanecer no plano, sem realizar novas contribuições, a fim de aumentar seu tempo de participação.
Os participantes do INDUSPREV Flex, com no mínimo 3 anos de participação no plano, desligados da empresa, podem solicitar a portabilidade do saldo para outro plano de previdência em seu nome, de qualquer outra empresa ou instituição financeira, encerrando sua participação no INDUSPREV Flex.
Preencha o Formulário de Opções de Desligamento do link abaixo e siga o passo a passo para formalizar sua opção pelo benefício mensal de aposentadoria ou solicitar o resgate de saldo.
Para as opções de Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido – BPD ou Portabilidade, você deverá aguardar o Kit de Desligamento que será enviado pelo MultiBRA – Fundo de Pensão.
Importante: A opção pelo autopatrocínio ou pelo BPD não impede posterior opção por uma das formas de recebimento mensal de aposentadoria do INDUSPREV Flex, pelo resgate de saldo ou pela portabilidade.